Código florestal brasileiro
CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO AMBIENTAL
ALLAN DOS SANTOS
CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO
ITINGA, 20 DE MAIO DE 2011
1- INTRODUÇÃO
Conhecendo um pouco da História.
1972 1988 1992
1965 1981 1986 1989 1996 1997 1998 2000/1
1964 1991 2005
O novo código florestal passa por 82 modificações sendo 67 por MP(1996-2001)
O Código Florestal Brasileiro foi criado em 1934 e foi atualizado em 1965. É importante nós entendermos como estava o nosso país naquele período: aumento da população das cidades localizadas na mata atlântica, onde ainda existiam grandes áreas de floresta; desmatamento da mata para expansão das plantações de café nos estados de Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro; corte de espécies nobres para madeira, como a Araucária nos estado do Paraná e Santa Catarina.
Segundo o Código Florestal, nos casos de reposição florestal, deverão ser priorizados projetos que contemplem a utilização de espécies nativas. É também desejável que as reservas legais e matas ciliares contemplem uma grande variedade de espécies, para manter sua função ambiental. Para o trabalho de recuperação de florestas devem-se considerar algumas características das plantas e do ambiente.
Para o cálculo da Reserva Legal, em propriedades rurais com até 30 ha, a lei admite considerar os plantios já estabelecidos com espécies exóticas, cultivadas em sistema intercalar ou em consórcio com espécies nativas. Para quaisquer propriedades, no entanto, quando não mais existir a vegetação na Reserva Legal, mesmo que apenas parcialmente, aquela deverá ser restaurada com espécies nativas. Em qualquer caso, o Art. 44 do Código Florestal (alterado pela Medida Provisória 1.956-50, DOU de 2000, reeditada com o mesmo conteúdo normativo na Medida Provisória 2.166--67, DOU de 2001) determina que a recomposição da Reserva Legal deva ser