Código do Trabalho
A República Portuguesa, como Estado de direito democrático que é, e regido no seu funcionamento por uma lei de base. Esta lei de base consagra o funcionamento das instituições e das suas relações, bem como os direitos e deveres que estão consagrados aos cidadãos. Esta lei define quem são os órgãos de soberania nacional. Esta lei é a Constituição da República Portuguesa.
A última revisão corresponde à Lei Constitucional nº 1/2005, de 12 de Agosto (DR nº 155, 1 Série – A de 12 de Agosto de 2005).
O actual código do trabalho é consagrado pela Lei nº7/2009, de 12 de Fevereiro.
Estas alterações estão consagradas na Lei nº 23/2012, de 25 de Junho.
Estas alterações foram ao nível da flexibilização para: contratos de trabalho trabalho suplementar bancos de horas férias e faltas despedimentos compensações por cessação do contrato de trabalho
2 tipos de trabalho:
Dependente:
contrato a termo contrato a tempo indeterminado
Independente:
recibos verdes
Dependente:
Ex: 1000 €- Salário Bruto
2 tipos de descontos: segurança social- 11% (110€)
IRS- 11%,12%,13%...
770€- Salário Liquido
Independente: tem de fazer um seguro de acidentes de trabalho em nome próprio implica um contrato de prestação de serviços implica a emissão de um recibo electrónico por cada prestação de serviço
Ex: 1000€
IRS- (25%)- 750 € segurança social isenção 1º ano
2º ano e seguintes funciona por escalões (o mais baixo é 124,09€)
1000-250-124,09= 625,91€
Código do Trabalho
Os direitos e deveres laborais estão consagrados em artigos, organizados de acordo com os títulos e capitulos. O titulo que consagra em detalhe esses direitos e deveres é o Título II- Contrato de Trabalho.
Títulos do Código de Trabalho
1. Fontes e aplicação do direito do trabalho
Consagra a forma como se aplica o direito do trabalho, explicando nomeadamente: instrumentos de regulamentação coletiva de