código de ética
Dispõe sobre Código do Ética do Conselho Federal de Biblioteconomia.
O Conselho Federa1 de Biblioteconomia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei no 4.084, de 30 de junho de 1962 e o
Decreto no 56.725 de 16 de agosto de 1965, resolve:
CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO BIBLIOTECÁRIO
SEÇÃO I – DOS OBJETIVOS
Art.1º - O Código de Ética Profissional tem por objetivo fixar normas de conduta para as pessoas físicas e jurídicas que exerçam as atividades profissionais em Biblioteconomia.
SEÇÃO II – DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES
Art.2º - Os deveres do profissional de Biblioteconomia compreendem, além do exercício de suas atividades:
a) dignificar, através dos seus atos, a profissão, tendo em vista a elevação moral, ética e profissional da classe;
b) observar os ditames da ciência e da técnica, servindo ao poder público, à iniciativa privada e à sociedade em geral;
c) respeitar leis e normas estabelecidas para o exercício da profissão;
d) respeitar as atividades de seus colegas e de outros profissionais;
e) contribuir, como cidadão e como profissional, para o incessante desenvolvimento da sociedade e dos princípios legais que regem o país.
Art. 3º:- Cumpre ao profissional de Biblioteconomia:
a) preservar o cunho liberal e humanista de sua profissão, fundamentado na liberdade da investigação científica e na dignidade da pessoa humana;
b) exercer a profissão aplicando todo zelo, capacidade e honestidade no seu exercício;
c) cooperar intelectual e materialmente para o progresso da profissão, mediante o intercâmbio de informações com associações de classe, escolas e órgãos de divulgação técnica e científica;
d) guardar sigilo no desempenho de suas atividades, quando o assunto assim exigir;
e) realizar de maneira digna a publicidade de sua instituição ou atividade profissional, evitando toda e qualquer manifestação que possa comprometer o