Código de ética
TÉCNICO SEGURANÇA DO TRABALHO
DISCIPLINA: PSICOLOGIA E ÉTICA
PROFESSORA: DAIANA
ANA PAULA BECKER
TAQUARA
2014
O art. 6 fala que o Técnico de Segurança do Trabalho deve acompanhar a legislação que rege o exercício profissional da segurança do trabalho, visando a cumpri-la corretamente e colaborar para sua atualização e aperfeiçoamento. Isto nos remete a Ética Profissional que todos nós Técnicos de Segurança do Trabalho devemos ter. Temos que ter o comprometimento conosco no trabalho e nos aperfeiçoamento constantemente, e assim transmitir esses conhecimentos aos demais membros da empresa. Com isso, estaremos sempre exercendo a nossa moral e fazendo com que a empresa seja bem conceituada no mercado e seus colaboradores fiquem satisfeitos.
O art 21. Fala que o Técnico de Segurança do Trabalho deve zelar pela própria reputação, mesmo fora do exercício profissional, ou seja, é necessário sempre que sejamos prudentes em todas as ocasiões nas quais passamos diariamente. Precisamos dar o exemplo constantemente no dia a dia. Não é porque não estamos dentro da empresa que podemos nos deixar levar pelas oportunidades de praticarmos algo errado. Somos vistos frequentemente em vários lugares por distintas pessoas, portanto precisamos praticar a ética constantemente. A moral exercida de acordo com os princípios éticos adquiridos ao longo de nossas vidas, nos leva a agir com tranquilidade em nosso dia a dia, assim sendo, estaremos sempre zelando pela nossa reputação.
O art. 51 fala que o Técnico de Segurança do Trabalho poderá publicar relatório, parecer ou trabalho técnico – profissional assinado sob sua responsabilidade. Esse artigo nos diz que ele poderá e deverá fazer os relatórios, pareceres de acordo com cada situação vivenciada. Para poder elaborar bem esses relatórios, entre outros, é necessário que o profissional esteja sempre bem atualizado com as leis, ortografia