código de Ética e Conduta
Título I
Disposições gerais
Art. 1 - O Técnico em Logística na sua atuação profissional está obrigado àobservância do presente Código, bem como a fazê-lo cumprir.
Art. 2 - Compete aos Técnicos em Logística, Sindicatos, Associações Profissionais e à Federação Nacional zelar pelo seu cumprimento e suadivulgação.
Título II
Dos Princípios Éticos e Fundamentais
Art. 3 – O profissional em Logística deve agir de forma ética, cumprindo de maneira eficiente, moral e responsável tudo que for atribuído àsua função.
Art. 4 – Cumprir os princípios éticos e morais estabelecidos pela empresa e cliente.
Título III
Dos Direitos e Deveres do Técnico em Logística
Capítulo I
Dos Direitos
Art. 5 –Exercer sua profissão acima de qualquer preconceito.
Art.6 – Exigir salário justo de acordo com a função desempenhada pelo profissional.
Art.7 – Quando o profissional passar por situações quedenegrida a sua imagem pessoal, o mesmo tem o direito de se defender e ser defendido.
Art. 8 – Usufruir dos benefícios e técnicas da empresa, afim de atender melhor o seu cliente.
Art. 9 – Não exercersua profissão em lugares, onde as condições de trabalho sejam de formas precárias e degradantes ao profissional e pessoal.
Capítulo II
Dos Deveres
Art. 10 - Contribuir como profissional ecomo cidadão para o sucesso da empresa
Art. 11 – Manter-se atualizado, participando de processos de qualificação profissional a fim de reciclar-se.
Art. 12 – Informar ao cliente a forma real que aempresa se encontra.
Art. 13 - Orientar ao cliente a função social que a empresa