Código de Ética- Serviço Social
Regulamentado pela Resolução CFESS nº 273, de 13 de março de 1993
ILUSTRAÇÃO
A ilustração de capa do Código de Ética do/a Assistente Social é inspirada na obra "Fundos Murrado", do artista plástico Arthur Bispo do Rosário, usuário da saúde mental que faleceu em 1989.
DISPOSIÇÕES
● COMPETÊNCIAS DO CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL – CFESS;
● DIREITOS E RESPONSABILIDADES GERAIS DO/A ASSISTENTE SOCIAL;
● RELAÇÕES COM OS/AS USUÁRIOS/AS;
● RELAÇÕES COM AS INSTITUIÇÕES EMPREGADORAS E OUTRAS;
● RELAÇÕES COM ASSITENTES SOCIAIS E OUTROS/AS PROFISSIONAIS;
● RELAÇÕES COM ENTIDADES DA CATEGORIA E DEMAIS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL;
● SIGILO PROFISSIONAL;
● RELAÇÕES DO/A ASSISTENTE SOCIAL COM A JUSTIÇA;
● OBSERVÂNCIA, PENALIDADES, APLICAÇÃO E CUMPRIMENTO DO CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL;
● PENALIDADES.
DIREITOS E DEVERES DO/A ASSISTENTE SOCIAL
Art. 2º Constituem direitos do/a assistente social:
a- garantia e defesa de suas atribuições e prerrogativas, estabelecidas na Lei de Regulamentação da Profissão e dos princípios firmados neste Código; b- livre exercício das atividades inerentes à Profissão; c- participação na elaboração e gerenciamento das políticas sociais, e na formulação e implementação de programas sociais; d- inviolabilidade do local de trabalho e respectivos arquivos e documentação, garantindo o sigilo profissional; e- desagravo público por ofensa que atinja a sua honra profissional; f- aprimoramento profissional de forma contínua, colocando-o a serviço dos princípios deste Código; g- pronunciamento em matéria de sua especialidade, sobretudo quando se tratar de assuntos de interesse da população; h- ampla autonomia no exercício da Profissão, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais incompatíveis com as suas atribuições, cargos ou funções; i- liberdade na realização de seus estudos e pesquisas, resguardados os direitos de participação de indivíduos ou grupos