Código de ética do secretario executivo
O Código de Ética é um dos instrumentos básicos para o direcionamento correto da atuação como profissionais. Se você ainda não o conhece, invista cinco minutos na sua leitura. Se você já o conhece, aproveite para reler. Deixe-o sempre à mão, divulgue-o entre colegas de profissão, mostre-o ao setor de RH de sua empresa e aos executivos.
Código de Ética Foi Publicado no Diário Oficial de 7 de junho de 1989.
Capitulo I - Dos Princípios Fundamentais
Considera-se Secretário ou Secretária, com direito ao exercício da profissão, a pessoa legalmente credenciada nos termos da lei em vigor
O presente Código de Ética Profissional tem por objetivo fixar normas de procedimentos dos Profissionais quando no exercício de sua profissão cabe ao profissional zelar pelo prestígio e responsabilidade de sua profissão
Capítulo II - Dos Direitos
Constituindo-se os direitos dos Secretários e Secretárias, tendo o dever de garantir e defender as atribuições estabelecidas na Lei de Regulamentação
Garantir e defender as atribuições estabelecidas na Lei de Regulamentação; Participar de entidades representativas da categoria, atividades públicas ou não, que visem defender os direitos da categoria, Defender a integridade moral e social da profissão, Receber remuneração equiparada à dos profissionais de seu nível de escolaridade; Ter acesso a cursos de treinamento e a outros Eventos; Jornada de trabalho compatível com a legislação trabalhista em vigor
Capítulo III - Dos Deveres Fundamentais
Os deveres fundamentais das Secretárias e Secretários: Considerar a profissão como um fim para a realização profissional.
Direcionar seu comportamento profissional, sempre a bem da verdade, da moral e da ética; Respeitar sua profissão e exercer suas atividades, sempre procurando aperfeiçoamento; Operacionalizar e canalizar adequadamente o processo de comunicação com o público;Ser positivo em seus pronunciamentos e tomado de decisões, sabendo