Código de ética do profissional dos assistentes sociais
CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DOS ASSISTENTES
SOCIAIS
APROVADO EM 15 DE MARÇO DE 1993
COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS
PELAS RESOLUÇÕES CFESS N.º 290/94 E 293/9
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CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DOS ASSISTENTES
SOCIAIS
APROVADO EM 15 DE MARÇO DE 1993
COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS
PELAS RESOLUÇÕES CFESS N.º 290/94 E 293/94
• Introdução • Princípios Fundamentais • Título I - Disposições Gerais • Título II - Dos Direitos e Das Responsabilidades Gerais do Assistente Social • Título III - Das Relações Profissionais • Capítulo I - Das Relações com os Usuários • Capítulo II - Das Relações com as Instituições Empregadoras e Outras • Capítulo III - Das Relações com Assistentes Sociais e Outros Profissionais • Capítulo IV - Das Relações com Entidades da Categoria e Demais Organizações da Sociedade Civil • Capítulo V - Do Sigilo Profissional • Capítulo VI - Da Observância, Penalidades, Aplicação e Cumprimento • Título IV - Da Observância, Penalidades, Aplicação e Cumprimento
RESOLUÇÃO CFESS N.º 273/93 DE 13 MARÇO 93
Institui o Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais e dá outras providências.
A Presidente do Conselho Federal de Serviço Social - CFESS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e de acordo com a deliberação do Conselho Pleno, em reunião ordinária, realizada em Brasília, em 13 de março de 1993, Considerando a avaliação da categoria e das entidades do Serviço Social de que o Código homologado em 1986 apresenta insuficiências;
Considerando as exigências de normatização específicas de um Código de
Ética Profissional e sua real operacionalização;
Considerando o compromisso da gestão 90/93 do CFESS quanto à necessidade de revisão do Código de Ética;
Considerando a posição amplamento assumida pela categoria de que as conquistas políticas expressas no Código de 1986