Código de Ética do Funcionário Público
Aluna: Eliane da Silva Reis
A ética na Gestão Pública abrange desde os governos federal, estadual. Também cabe ao cidadão contribuir para a ética pública e, mais importante, fiscaliza-la. O Decreto nº 1.171/94, Código de Ética Profissional do Servidor Público, é um guia de conduta profissionais e pessoais, a que os servidores públicos estão submetidos.
Como visto o Código de ética trata da conduta do funcionário público no exercício de suas funções, vem também assegurar que o funcionário público não use de suas funções em para seu próprio bem, mas sim para o bem de toda a população. O Sistema de Gestão da ética tem a finalidade de promover a disseminação do código de ética, propor programas e políticas públicas para que a população tenha acesso ás informações sobre o que é feito nos órgãos públicos.
Que trate o bem público como bem coletivo e use de suas funções para conduzir da melhor forma as suas funções e esteja a serviço do cidadão, de forma cordial, eficiente, com dedicação e boa vontade.
Contudo o código de ética não nos previne do mau uso do bem público e principalmente da corrupção, mesmo o funcionário publico sendo passível de punição pelo artigo 317 do código penal. O que previne e combate a corrupção e o mau uso da maquina pública é a fiscalização e a desburocratiza-o, já que quando o que acontece no setor é de domínio da população, os que querem fazer mal uso do bem público são inibidos e temos condição de prevenir e punir o mau uso da maquina pública.
Existe também, a Comissão de Ética (formada por 3servidores públicos e seus suplentes), que tem por objetivo instaurar processos para que sejam investigados atos que não estejam de acordo com o código. Porém a esta comissão não tem poder de punir atos que sejam julgados graves, ela deve encaminhar ao órgão competente para que sejam tomadas medidas disciplinares.
O Sistema de Gestão da ética tem a finalidade de promover a disseminação do