Código de Manu
Nascido mil anos depois do
Código de Hamurabi
Fortes características religiosas.
Um dos 4 livros do brahmanismo
(Mahabharata, Ramayana,
Puranas, Manu)
Trata da vida social e estatal, dos cultos religiosos, do direito privado e do direito criminal Compõe-se de 2.567 artigos
Admite os ordálios como meios de prova. Proteger o sistema de castas dominante
1.500 a.C. arianos chegam no território indiano.
Vários povos e raças.
Necessidade de unificação.
Instrumentos de unificação: religião e direito.
Instituição do sistema de castas para manutenção o poder:
Art. 476. Quando não se tem filhos, a progenitura que se deseja pode ser obtida pela união da esposa, convenientemente autorizada, com um irmão ou com um outro parente. Casamento com casta inferior permitido apenas para homens
Marido com plenos poderes sobre a mulher
Idade núbil – 8 anos para a mulher
Impúberes órfãos - tutelados pelo rei
Previsão
de adoção
As viúvas sujeitam-se ao suttee Art. 543. Aquele que não tem filho macho pode encarregar sua filha de maneira seguinte, de lhe criar um filho dizendo: que o filho macho que ela puser no mundo seja meu e cumpra em minha honra a cerimônia fúnebre. Apenas o marido pode pedir
O divórcio no Código de Manu
Art. 494. Durante um ano inteiro que o marido suporte a aversão de sua mulher, mas, depois de um ano, se ela continua a odiá-lo, que ele tome o que ela possui em particular, lhe dê somente o que subsistir e vestir-se, e deixe de habitar com ela.
Art. 497. Uma mulher dada aos licores inebriantes, tendo maus costumes, sempre em contradição com seu marido, atacada de uma moléstia incurável, como a lepra, ou de um gênio mau e dissipa seu bem, deve ser substituída por outra mulher.
Art. 498. Uma mulher estéril deve ser substituída no oitavo ano; aquela cujos filhos têm morrido, no décimo; aquela que só põe no mundo filhas,