Código de hamurabi
O autor deve ter percebido a necessidade de existência de normas de condutas para regulamentar o comportamento dos indivíduos de forma a fazer justiça. Com isso não quero afirmar que o direito lá praticado produzia uma Justiça justa, longe de fazer tal afirmação, mas, para a época, não nos restam dúvidas de que as regras impostas pelo Código à sociedade foi um dos fatos que muito mudou a vida daqueles povos.
Sabe-se que até então, que justiça, se assim podemos chamar, era feita única e exclusivamente para o lado mais forte, não havia a oportunidade do contraditório, e tudo era resolvido da maneira em que o comissivo achava ser a mais correta possível. Isso, certamente, levaria ao cometimento de atos de pura injustiça.
Com o advento do Código de Hamurabi, com seus 282 preceitos (Artigos), estabelece-se então um ordenamento jurídico para a coletividade, apresentando praticamente regras para todo tipo de relacionamento imaginável. Existia previsão legal para o direito de família, direito de propriedade, sucessão, direito penal, direito comercial entre outros.
No seu primeiro Artigo o Código estabelecia a seguinte regra: "Se alguém enganar a outrem, difamando esta pessoa, e este outrem não puder provar, então que aquele que enganou deve ser condenado à morte".Logo de início verifica-se que o código teve grande influência do Talião, que foi a primeira norma que contribuiu significativamente para a humanização da pena e que tentou regulamentar a sanção penal, pois apresentou a limitação da pena a ser aplicada ao infrator, a sanção deveria corresponder ao dano causado, ou seja, era a lei do "olho por olho, dente por dente".
A indenização por dano material também está presente no comentado Código.