Código de Hamurabi
7.1 - Introdução
O direito inicialmente surgiu do costume, sendo, assim sua fonte mais antiga.
À medida que as relações jurídicas tornaram-se complexas, os costumes passaram a ser compilados pelos sacerdotes. Esta é a origem dos antigos códigos, entre eles o de Hamurabi.
7.2 – Características do Direito antigo
7.2.1 – Religioso
O direito primitivo era respeitado religiosamente, não só pelo temor às suas sanções desumanas, como, também, por medo da ira de divindades que poderia se manifestar por epidemias, secas, chuvas etc., como acreditavam os povos das primitivas culturas. Por isso, o direito primitivo tinha caráter religioso, era sagrado.
Por esta razão foram os sacerdotes os primeiros juristas. A maioria dos legisladores antigos declarava ter recebido as suas leis de uma divindade.
– Formalismo
No direito antigo prevalece a forma, os atos simbólicos, os gestos, as palavras sagradas e os rituais sobre o conteúdo de atos ou de ações.
O formalismo era sua marca registrada. As pessoas não tinham direitos, estes pertenciam ao grupo. Pertencer ao grupo importava ter deveres, e não direitos.
O formalismo caracteriza, a vida social das sociedades antigas. No direito antigo predomina o formalismo, presente até Roma.
Segundo H. Levy Bruhl (filósofo, sociólogo e professor de Direito na França) o formalismo supõe certo automatismo, comparável a um mecanismo de precisão. Introduz nas relações sociais a segurança que reina na natureza (Aspects sociologiques du droit.)
7.3 – Formalismo atual
Com o tempo, a palavra e as fórmulas perderam o significado arcaico. No entanto ainda na atualidade perdura o caráter sagrado em algumas fórmulas, sobretudo em atos legislativos e em certos negócios jurídicos, como, por exemplo o compromisso no casamento ou a forma (escritura pública) na compra e venda de imóvel.
7.4 – Formalismo jurídico
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