Código de defesa do contribuinte
Atualmente estão em tramitação no Senado e na Câmara dos Deputados dois projetos de lei que tem como escopo a criação de um Estatuto do Contribuinte, são eles o Projeto de Lei Complementar nº 646/99, e o de nº 38/2007. Tais projetos visam à criação de instrumentos que resguardem o contribuinte contra casuais abusos e arbitrariedades do Fisco.
O surgimento do Estatuto do Contribuinte agregaria uma forte proteção do contribuinte brasileiro, juntamente com a Constituição da República e o Código Tributário Nacional.
Porém, divergem-se muito sobre a real necessidade, cabimento e implicações da admissão do Estatuto do Contribuinte no Brasil. Tanto políticos como juristas não possuem opinião pacificada a respeito de tal normatização. Isso se deve as distintas interpretações sobre as conseqüências que este dispositivo pode trazer a situação fiscal brasileira. Uns o aludem como acréscimo positivo na eliminação de arbitrariedades, e preservação do Estado Democrático de Direito, outros o creditam como interferência negativa, favorecendo apenas aqueles que iludem o fisco.
Deste modo, temos uma grande dúvida a respeito da aprovação Estatuto do Contribuinte e sua inclusão em nosso ordenamento jurídico, pois não há unanimidade entre nossos juristas, doutrinadores e políticos, sobre a imperatividade deste instrumento.
Procura-se, com estas humildes colocações, sem a ambição de consumir o tema ou encerrar as discussões sobre este dispositivo legal, expor comentários a respeito, deliberar sobre a aplicabilidade do Estatuto do Contribuinte e procurar seu sítio de implantação no ordenamento tributário brasileiro.
2 ESTATUTOS E O ESTATUTO DO CONTRIBUINTE
Historicamente os direitos individuais do homem eram abafados pelo poder estatal. A sociedade humana originou-se e desenvolveu-se, embasando-se em autopreservação, organizando-se e avistando o indivíduo apenas como objeto de um todo. Havia supremacia do grupo tendo o indivíduo pouca importância.
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