Código de Defesa do Consumidor
Consumidor
- Da Publicidade
- Das Práticas Abusivas
Apresentação de Legislação
Professora Claúdia
2º Módulo de Administração
Etec J.K - 2014
Adryel
Nascimento
Caroline Valerio
Danielle Mello
Eliane da Costa
Jaqueline Oliveira
Vinícius Marcelo
CÓDIGO DE DEFESA
DO CONSUMIDOR
Antigamente não existia uma lei que protegesse as pessoas que comprassem um produto ou contratassem qualquer serviço. Em setembro de 1990 entrou em vigor a
Lei nº 8.078/90, que é mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor é um conjunto de leis que estabelece direitos e obrigações para consumidores e fornecedores para evitar que os consumidores sofram qualquer tipo de prejuízo. SEÇÃO III – DA PUBLICIDADE
A Seção III do Código de Defesa do Consumidor, atualmente, é composta por três artigos (36, 37 e 38).
“Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.”
SEÇÃO III – DA PUBLICIDADE
A Seção III do Código de Defesa do Consumidor, atualmente, é composta por três artigos (36, 37 e 38).
“Art. 37- É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.” - Enganosa
- Abusiva
- Omissiva
SEÇÃO III – DA PUBLICIDADE
A Seção III do Código de Defesa do Consumidor, atualmente, é composta por três artigos (36, 37 e 38).
“Art. 38- O ônus da prova de veracidade, e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.” SEÇÃO IV – DAS PRÁTICAS ABUSIVAS
A Seção IV do Código de Defesa do Consumidor, atualmente, é composta por três artigos (39, 40 e 41).
“Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:” ”I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;”
Exemplo: Um cinema onde somente era permitido adentrar a sala de exibições com guloseimas adquiridas no próprio estabelecimento.
SEÇÃO IV – DAS PRÁTICAS