código de defesa do consumidor com enfase no cliente
Danielle Nunes
Caroll da Silva Alves
Carla Moreira Rohr
Christian Gomes Leal Garcia
Renata Moreira de Souza Teixeira
Tiago Alves Vazzoler
Tiago Bravim Fonseca
Vânia Ribeiro Lima
Yago Cysne Rezende
1. Introdução
Com o intuito de mostrar as relações entre consumidores e o mercado já globalizado, e com isso tentar acabar com as irregularidades nos produtos, e para que o cliente não seja prejudicado e saiba o que ele pode fazer, foi criado o Código de Defesa do Consumidor que reconheceu os direitos básicos, e em resposta da sociedade aos problemas constantes sejam eles voluntários ou não, provocados pelos fornecedores de produtos ou prestadores de serviços, com o seu surgimento evitou inúmeros problemas desde o mau atendimento e informações falsas na propaganda, e a sua existência disseminou novos hábitos e normas sociais, garantindo no Capitulo I nos seguintes artigos:
Art. 2°: Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
§ 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Com a criação do CDC, as organizações tiveram que se adaptarem as novas formas de comércio, com a sua desobediência poderá acarretar sérios transtornos para a empresa e