Código de conduta escolar
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
COORDENADORIA REGIONAL DO NOROESTE FLUMINENSE II
C. E. DR. JOSÉ BASTOS FRANÇA – U. A. 18-0773
RAPOSO – 7º DISTRITO – ITAPERUNA – RJ
TEL(FAX): (22)3847-2345
Código de Conduta Disciplinar – 2013
O Colégio Estadual Dr. José Bastos França localizado à Rua Itamar Bastos França, S/N no distrito de Raposo, município de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro, é uma Entidade Educacional (Unidade Escolar) fundada e mantida pelo governo do Estado do Rio de Janeiro e, regida pelos princípios abaixo:
I OBJETIVOS GERAIS
1. Através da educação, restaurar no homem a imagem do Seu Autor, que é Deus o Criador e Mantenedor do Universo e de tudo o que nele existe.
2. Promover de forma harmoniosa o desenvolvimento físico, mental, espiritual e social do indivíduo através da educação em seus diferentes graus.
3. Preparar os estudantes para: uma vida útil e feliz, promovendo a amizade entre eles; a excelência acadêmica e o desenvolvimento integral como ser humano; a aceitação dos valores humanos; o serviço generoso ao próximo e o respeito pela dignidade de cada ser humano.
II PRINCIPAIS DIREITOS ACADÊMICOS DO ALUNO
1. Conhecer o Regimento Escolar e solicitar informações do mesmo.
2. Freqüentar as aulas e participar das demais atividades acadêmicas, sociais, culturais e religiosas;
3. Ter aulas bem preparadas e pontuais;
4. Ser respeitado, ouvido e orientado pelo corpo docente e administrativo;
5. Ser auxiliado pelos professores em suas dificuldades escolares;
6. Ter suas avaliações corrigidas e entregues no prazo estipulado;
7. Ter um ambiente favorável à sua aprendizagem;
8. Participar da eleição dos representantes da turma;
9. Ter conhecimento do seu rendimento escolar e da sua freqüência, através de boletins.
10. Apresentar sugestões relativas à melhoria da vida escolar, própria e de sua turma.
11. Requerer transferência ou cancelamento da matrícula quando maior de idade, ou através do