Código de conduta da oracle
DA ORACLE
I. APLICABILIDADE
Este Código é aplicável aos Fornecedores da Oracle, assim como aos respectivos empregados dos Fornecedores e pessoal que preste serviços aos Fornecedores em todo o mundo. A Oracle Corporation e respectivas empresas subsidiárias
(“Oracle”) exigem que o Fornecedor cumpra todas as leis e regulamentos aplicáveis ao respectivo negócio, onde quer que seja realizado, assim como este Código.
II. CUMPRIMENTO DAS LEIS, REGULAMENTOS E PRÁTICAS DE CONDUTA
PROFISSIONAL
O cumprimento da lei significa não só respeitá-la, mas também realizar uma atividade empresarial que reconhece as responsabilidades éticas e que as cumpre. Sempre que a legislação local possa ser considerada menos restrita do que este Código, o Fornecedor deverá respeitá-lo, ainda que a atividade realizada possa ser considerada legal. Por outro lado, se a legislação local puder ser considerada mais restrita do que o Código, no mínimo, deverá sempre cumprir essa legislação.
A Oracle procura manter relações empresariais abertas e transparentes com todos os seus Fornecedores e esforça-se para desenvolver negócios vantajosos para ambas as partes. A Oracle espera do Fornecedor o respeito total por padrões éticos elevados, evitando envolver-se em qualquer atividade com o mínimo indício de desonestidade.
Nenhum Pagamento Ilícito ou Boicote Econômico
O Fornecedor não pode efetuar ou prometer pagamentos ilícitos em dinheiro ou artigos de valor, direta ou indiretamente, a qualquer membro do governo ou organização pública internacional, partidos políticos ou candidatos a cargos políticos, administrador, gestor ou empregado de uma empresa ou a um agente de um cliente ou fornecedor comercial, com o intuito de alcançar ou manter atividades comerciais ou de obter vantagem indevida.
O Fornecedor não deve participar de qualquer boicote econômico não sancionado pelo Governo dos Estados Unidos da América.