Código contractos publicos
Aprovado pela Lei no 7/2009, de 12 de Fevereiro.
O presente diploma entrou em vigor decorrida a respectiva vacatio legis, com excepção dos no s 1, 3 e 4 do artigo
356o , dos artigos 358o , 382o , 387o e 388o , do no 2 do artigo 389o e do no 1 do artigo 391o que entraram em vigor na data de início de vigência da legislação que procedeu à revisão do Código de Processo do Trabalho, bem como dos artigos 34o a 62o que entraram em vigor na data de início de vigência da legislação que regula o regime de protecção social da parentalidade.
As alterações, posteriormente, aprovadas estão inseridas no próprio articulado.
Última alteração: Lei no 47/2012, de 29 de agosto.
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Índice
L 7/2009 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
LIVRO I – Parte geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
TÍTULO I – Fontes e aplicação do direito do trabalho . . . . . . . . . . . . . . . .
CAPÍTULO I – Fontes do direito do trabalho . . . . . . . . . . . . . . . . .
CAPÍTULO II – Aplicação do direito do trabalho . . . . . . . . . . . . . . .
TÍTULO II – Contrato de trabalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
CAPÍTULO I – Disposições gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
SECÇÃO I – Contrato de trabalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
SECÇÃO II – Sujeitos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
SUBSECÇÃO I – Capacidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
SUBSECÇÃO II – Direitos de personalidade . . . . . . . . . . . . .
SUBSECÇÃO III – Igualdade e não discriminação . . . . . . . . . .
DIVISÃO I – Disposições gerais sobre igualdade e não discriminação
DIVISÃO II – Proibição de assédio