Células Tronco
Sabe-se que células-tronco são células capazes de multiplicar-se e diferenciar-se nos mais variados tecidos do corpo humano (sangue, ossos, nervos, músculos, etc). Em uma visão mais simples, podemos descrevê-las como “coringas”: peças novas que podem substituir peças defeituosas, isso porque elas se transformam em qualquer célula do organismo ou se fundem a uma célula doente, tornando-a saudável. O surgimento dessas células se dá da seguinte maneira: O espermatozóide fecunda o óvulo, dando origem ao que chamamos de zigoto, o zigoto sofre mitoses dando origem a uma “bola de células”, que se diferenciam originando os folhetos germinativos, que em seguida se diferenciam em tecidos e órgãos do organismo. Já as chamadas células-tronco adultas são retiradas do organismo já formado, por exemplo, medula óssea, fígado, sangue, cordão umbilical, placenta etc. Elas são chamadas de células-tronco adultas por não terem mais alta capacidade de diferenciação.
A Discussão ética quanto à utilização de células-tronco de pré-embriões produzidos mediante reprodução assistida, seja pela fertilização in vitro, ou com as técnicas emergentes de clonagem (clonagem terapêutica), passa inevitavelmente pela delimitação do instante no qual quisermos atribuir a um conjunto de células o respeito devido à vida. A retirada de células-tronco produz a morte desse "conjunto de células": daí, fulcro das polêmicas, é quanto a podermos produzir esses pré-embriões com o fim específico, não de gerarmos novos seres humanos, mas sim de fabricarmos "remédios" contra patologias graves, como a doença de
Alzheimer, o síndrome de Parkinson, leucemias, etc.
O Brasil, em 2005, chegou ao artigo 5º da Lei de Biossegurança (lei nº 11.105, de
24 de março de 2005). A lei liberaria a pesquisa com células-tronco de embriões obtidos por fertilização in vitro e congelados há mais de três anos. No mesmo ano, dois meses depois, o então procurador da República, Cláudio Fonteles entrou com