células-tronco
O artigo 5º da Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005) libera no país a pesquisa com células-tronco de embriões obtidos por fertilização in vitro e congelados há mais de três anos. Atualmente, esses embriões são descartados após quatro anos de congelamento, mas os pais devem autorizar expressamente seu uso para efeito de pesquisa. Quando a lei foi aprovada, considerou-se um avanço - ao menos perto do que se tinha para a pesquisa com células-tronco no país. A Lei de Biossegurança de 1995 proibia pesquisas com embriões, e os pesquisadores se viam obrigados a importar exemplares para realizar estudos básicos com células-tronco embrionárias. Muitas vezes, os embriões - doados por universidades e laboratórios de fora do país - apodreciam nas barreiras alfandegárias antes mesmo de chegar aos laboratórios brasileiros.
Dois meses depois de aprovada a lei, em maio de 2005 o então procurador da República Claudio Fonteles entrou com uma ação direta de inscontitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra o artigo da Lei de Biossegurança que trata do uso de células-tronco embrionárias em pesquisas.
Pela atual lei de biossegurança, apenas os embriões congelados há mais de três anos e os inviáveis para implantação podem ser utilizados em pesquisas. Por embrião inviável entenda-se aqueles que, na fertilização in vitro, não são introduzidos no útero da mulher por não terem qualidade ou por conterem mutações responsáveis por doenças genéticas. Um dos argumentos