Células tronco e o Direito de Personalidade
Células tronco e direito de personalidade
Células-tronco embrionárias são células primitivas, produzidas durante o desenvolvimento do organismo, sendo sua principal característica a possibilidade de produzir cópias idênticas em grande quantidade. Podem ser retiradas de indivíduos adultos, além de embriões, mas estas são as únicas totipotentes, ou seja, com a capacidade de se diferenciar em qualquer tipo de tecido que compõe o corpo humano. Direito de personalidade é, por ordenamento jurídico, as capacidades de direito para a defesa de valores inatos no homem, como a vida, a intimidade, a honra, a intelectualidade. A ligação entre célula-tronco e direito de personalidade é que, dependendo do conceito de início da vida, o embrião é proprietário de direitos. Se o início da vida ocorrer com a concepção, a destruição do embrião para o uso das células troncas embrionárias seria um atentado contra o direito à vida e, consequentemente, à personalidade. Já, se acreditarmos que a vida tem início com a formação do sistema nervoso do feto, na 3ª semana, a retirada das células tronco embrionárias não é crime, se consentida pelos genitores (proprietários do embrião). A lei 11.105/05 trata de embriões congelados a mais de três anos, que são considerados, pela embriologia, inviáveis para reprodução, por isso passiveis de destruição. O código civil, no Art.º. 2º, define que passamos a possuir o direito de personalidade após o nascimento com vida, enquanto em seu Art.º1789 trata o feto como pessoa após a concepção. Se o embrião não possuir direito de personalidade, esse será regido pelos Art.os 1228 a 1377 do Código Civil (Livro III, Título III da Parte Especial).