Câmaras municipais
Cada município tem um número máximo de vereadores, fixados pela Constituição de 1988. Depois da Emenda Constitucional 58 de 2009, assim ficaram fixados os limites máximos para a composição das Câmaras Municipais (CF, art. 49, IV):
|n de Vereadores |n de Habitantes |n de Vereadores |n de Habitantes |
|9 |até 15 mil |33 |1.05 milhões até 1.2 m. |
|11 |15 mil até 30 mil |35 |1.25 milhões até 1.35 m. |
|13 |30 mil até 50 mil |37 |1.35 milhões até 1.5 m. |
|15 |50 mil até 80 mil |39 |1.5 milhões até 1.8 m. |
|17 |80 mil 120 mil |41 |1.8 milhões até 2.4 m. |
|19 |120 mil até 160 mil |43 |2.4 milhões até 3 m. |
|21 |160 mil até 300 mil |45 |3 milhões até 4 m. |
|23 |300 mil até 450 mil |47 |4 milhões até 5 m. |
|25 |450 mil até 600 mil |49 |5 milhões até 6 m. |
|27 |600 mil até 750 mil |51 |6 milhões até 7 m. |
|29 |750 mil até 900 mil |53 |7 milhões até 8 m. |
|31 |900 mil até 1.050 milhões |55 |mais de 8 milhões