Câmara dos Deputados
2 CÂMARA DOS DEPUTADOS
À Câmara dos Deputados compete privativamente: eleger os membros do Conselho da República e autorizar a abertura de processo contra o presidente da República e seus ministros. Algumas de suas funções são: criação parcial de projetos de leis, aprovação de projeto de leis, fiscalização em relação à Presidência, entre outros citados a cima.
2.1 NÚMERO DE DEPUTADOS NA CÂMARA E O PROCESSO SELETIVO
A Câmara dos Deputados, composta por no máximo 513 deputados (vide lei complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993), a distribuição dos deputados será realizada a partir do ponto em que Fundação Instituto Brasileira de Geografia e Estatística fará uma densidade demográfica. O Estado mais populoso tem o direito de ter 70 deputados (vide Art. 3º da Lei Complementar nº 78, 30 de dezembro de 1993).
Os deputados são eleitos pelo voto proporcional, eis uma rasa explicação de tal voto: tem-se uma bancada com um número determinado de vagas. Apura-se quantos votos cada partido teve e são atribuídas cadeiras a esses partidos proporcionalmente aos seus votos (quociente partidário). Em cada legenda partidária, serão eleitos os candidatos mais votados até que se preencha o número de cadeiras obtidas.
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2.2 FUNCIONAMENTO
Cada legislatura é dividida, anualmente, em quatro sessões legislativas. Cada sessão legislativa ordinária tem início em 2 de fevereiro, é interrompida em 17 de julho, reiniciada em 1º de agosto e encerrada em 22 de dezembro.
O Regimento Interno da Câmara dos Deputados