Câmara de vereadores: casa do povo?
Marioly Oze Mendes
Introdução
Acredito que a instituição por excelência da democracia local deve ser o Poder Legislativo municipal, cabendo a Câmara de Vereadores o papel de estimular constantemente todos os membros da sociedade a compreender as atividades parlamentares e a dinâmica que abrange o complexo andamento do processo legislativo, indo ao encontro, portanto, da necessidade de trabalho de conscientização da população. A Câmara de Vereadores é considerada a mais aberta e democrática dos poderes locais, em face de ser composta por membros das mais variadas ideologias, cabendo-lhe proporcionar condições para que a sociedade a ela recorra na busca de seus direitos. Cabe ao Parlamento municipal que seja o principal “instrumento” de constante debate com a sociedade, refletindo os interesses da opinião pública (bem-estar da coletividade). Ressalte-se da necessidade de haver a conscientização, por parte do povo e das entidades representativas, de acompanhamento do processo legislativo e das atividades dos parlamentares, em especial no que tange a fiscalização e controle do Poder Executivo. O parágrafo único do artigo 1˚ da nossa “Constituição Cidadã” destaca que “todo o poder emana do povo”. Abraham Lincoln (1865) destacou que democracia é o governo do povo (legitimidade à origem do poder político do governo), pelo povo (exercício do poder político) e para o povo (finalidade do poder político). Rousseau (1778) ressaltou que “o Poder Legislativo pertence ao povo, e não pode pertencer senão a ele”. Cabe-nos refletir até que ponto é procedente a afirmação de Mosquéra ao enfatizar que: [...] não é preciso buscar fórmulas mágicas para aumentar o interesse do cidadão pelo que se passa no Parlamento [...] basta criar canais de inclusão política, pois o cidadão quer falar, reclamar, denunciar, propor e debater as decisões que afetam a vida dele. (2006, p. 185). (grifei). Quais