Cártitas
Curso: Gestão Atividades Turísticas
Cadeira: Regime Jurídico das Instituições
Fundação Cáritas Portuguesa
Professora: Isa Sousa
Alunos: - Pedro Lamego, nº 9028 - Júlio Lourenço, nº 8398 - Stéphane Silva, nº 9041
28/10/2013
Índice
3 – Introdução;
Introdução
Este trabalho foi desenvolvido no âmbito da disciplina Regimes Jurídicos das Instituições. Como o tema foi de livre escolha, nós pretendemos falar de um assunto que fosse importante tanto para nós como para o Portugal, isto porque a Fundação Cáritas Portuguesa tem vindo a ser essencial para muitas famílias. Através da realização deste trabalho, entendemos que ajudar deve ser uma coisa essencial no dia-a-dia de cada um de nós, porque se todos nós formos solidários vamos assim ajudar muitas famílias, e ajudar é um dos lemas desta fundação que tem como missão promover a saúde e a qualidade de vida dos portugueses. Portanto deve-se ajudar cada vez mais as pessoas necessitadas ou seja contribuindo ora com apoios em género, ora monetários ou até mesmo fazendo voluntariado.
Instituições Particulares de Solidariedade Social
As Instituições Particulares de Solidariedade Social são instituições sem fins lucrativos e têm como principal objetivo resolver problemas de carências sociais.
De acordo com o art.º1º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro, são consideradas Instituições Particulares de Solidariedade Social, instituições que não tenham qualquer finalidade lucrativa, por iniciativa de particulares, com o prepósito de dar expressão ao dever moral de solidariedade social e de justiça entre os indivíduos e desde que não sejam administrados pelo Estado ou por um corpo Autárquico, para prosseguir, entre outros, os seguintes objetivos, mediante a