Cálculo do pis
ALÍQUOTA
A alíquota da contribuição para o PIS/PASEP – Faturamento/Receita Bruta é de 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento), exceção feita para o caso das contribuições devidas pelas instituições financeiras e equiparadas, referidas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991 e no AD SRF nº 39, de 1999, cuja alíquota prevista era de 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento) para os fatos geradores ocorridos em janeiro de 1999.
A partir da edição das Leis nº 10.637/2002, 10.833/2003 e 10.865/2004, o PIS teve sua alíquota fixada em 1,65%, passando a ser apuradas de forma não cumulativa.
BASE DE CALCÚLO
A base de cálculo do PIS, é o valor faturado pelos prestadores de serviços e pelos fornecedores de equipamentos e materiais que integrarão o Ativo Fixo da empresa.
REGIMES DE INCIDÊNCIA DO PIS
1-Regime de incidência cumulativa: Neste regime, a base de cálculo é o total das receitas da pessoa jurídica, sem deduções em relação a custos, despesas e encargos e, a alíquota de contribuição para o PIS / PASEP é, 0,65%. As pessoas jurídicas de direito privado, e as que lhes são equiparadas pela legislação do imposto de renda, isto é, aquelas que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado, estão sujeitas à incidência cumulativa. 2-Regime de incidência não cumulativa: Este regime permite o desconto de créditos apurados com base em custos, despesas e encargos da pessoa jurídica. Nesse caso, as alíquotas da contribuição para o PIS / PASEP é, 1,65%. As pessoas jurídicas de direito privado, e as que lhes são equiparadas pela legislação do imposto de renda, que apuram o IRPJ com base no lucro real, estão sujeitas à incidência não cumulativa.
Para as estimativas de ordem de grandeza, quando não se tem todos os itens discriminados, pode-se utilizar em linhas gerais: Para Regime de Incidência Cumulativa, onde PIS = 3,65% para todas as contas, o valor total do PIS está na ordem de 5,10% do