DEPRECIAÇÃO A norma que estabelece critérios e procedimentos para o registro contábil da depreciação é a NBC T 16.9. Depreciação é a redução do valor dos bens tangíveis pelo desgaste ou perde de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência. Consideram-se também os bens Patrimoniais devido ao uso e pelo desgaste natural ao longo do tempo, sofre desvalorização de seu valor original. Conforme a legislação depreciação é a diminuição do valor dos bens tangíveis ou intangíveis, por desgastes, perda de utilidade por uso, com exceção de terrenos e alguns outros itens, os elementos que integram o ativo permanente tem um período de vida útil limitado. Dessa forma, o desgaste ou obsolescência desses bens devem ser registrados em conta própria retificadora de depreciação, a fim de apresentar o verdadeiro valor dos ativos fixos nas demonstrações elaboradas pela contabilidade. Para depreciação, a base é a divisão de seu valor contábil pelo prazo de vida útil do bem, observando-se que serão incluídas no valor contábil, bem como no valor da conta de depreciação, os valores resultantes de reavaliação na forma da lei federal nº 4.320/64, art. 148, inciso V. Este procedimento deverá ser feito anualmente, atualizando o valor de cada item do patrimônio, fazendo-se constar do inventário anual da unidade. Para cada tipo de equipamento e material permanente, deve ser consultada a norma de Execução nº 06/93 bem como as taxas anuais mais usuais admitidas por atos normativos e já conhecidas no Brasil, pois a depreciação dos bens incide sobre seu valor reavaliado e pode ser calculado pelos índices percentuais constantes da tabela de Duração Média dos Bens Patrimoniais. Segue abaixo a tabela de taxas aplicáveis a equipamentos e material permanente / taxa anual.
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE / TAXA ANUAL TAXA ANUAL | | •