CXVBFDFBGB
SPORT CLUB BOLA AZUL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ..., inscrição estadual n.º ..., sediada na ..., por meio de seu advogado que esta subscreve (mandato incluso), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 4º, I, combinado com os artigos 273 e 282, todos do CPC, propor AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA com pedido de TUTELA ANTECIPADA em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.º ..., sediada na ..., de acordo com as razões de fato e de direito a seguir articuladas.
DOS FATOS
(dispensado)
DO DIREITO O art. 145, II, da CRFB/88, menciona que os Estados poderão instituir taxas em relação a serviços desde que estes sejam específicos e divisíveis. O Estado do Rio de Janeiro, no entanto, editou a Lei n.º 123, de 4 de agosto de 2011, estabelecendo o pagamento de taxa pela prestação do serviço de segurança pública em estádios de futebol. Nesse sentido, o STF no julgamento da ADI 2424-8 considerou a taxa de segurança pública inconstitucional exatamente por considerar que ela não poderia ser fracionada, violando o preceito constitucional que exige tal característica. Dessa forma, conclui-se que a cobrança da taxa estipulada pelo Estado do Rio de Janeiro por meio da referida lei é indevida, não podendo, portanto alcançar o contribuinte.
DA TUTELA ANTECIPADA Segundo o art. 273 do CPC, dentre os pressupostos autorizadores da tutela antecipatória, estão a verossimilhança da alegação, em face da sua prova inequívoca, e o fundado receio de dano irreparável. A concessão da medida de urgência se justifica tendo em vista a violação do entendimento preponderante de que não pode ser cobrada taxa em relação a serviços indivisíveis como o caso do serviço de segurança pública. De outro lado, como o lançamento do tributo