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IMPLICAÇÕES DO SISTEMA CONFEA E CREA’S NAS ATIVIDADES DO PROFISSIONAL DE ENGENHARIA.Compete exclusivamente ao Sistema Confea/Crea: regulamentar o exercício das profissões ligadas a Engenharia, a Arquitetura e a Agronomia sujeitas à fiscalização do Sistema CONFEA/CREAs através de Resoluções e Decisões Normativas para regulamentação da Lei, ouvidos os CREAs, quando for o caso; analisar e deliberar sobre questões conflitantes nas Leis, nos Decretos, neste Estatuto e nos Regimentos do CONFEA, dos CREAs e da MÚTUA no caso de consulta e/ou omissão, assim como, dirimir as dúvidas suscitadas a respeito da aplicação da legislação profissional e do funcionamento da MÚTUA; julgar, em última instância, os recursos sobre registros, decisões e penalidades impostas pelos CREAs em matéria ético-profissional, ressalvados os casos de foro privilegiado previstos neste Estatuto; julgar, em última instância, os recursos sobre decisões da Diretoria Executiva da MÚTUA; fiscalizar o cumprimento das Leis, Decretos, Estatutos, Regimentos, Resoluções e demais instrumentos legais atinentes ao Sistema, por parte dos CREAs e da MÚTUA; regulamentar o processo eleitoral do CONFEA, dos CREAs e da MÚTUA na forma prevista neste Estatuto e no Regimento; aprovar os orçamentos anuais dos CREAs, o orçamento consolidado do CONFEA e o orçamento da MÚTUA, bem como as eventuais reformulações orçamentárias; apreciar e aprovar as prestações de contas relativas às execuções orçamentárias, financeiras e administrativas dos CREAs e da MÚTUA e apreciar e julgar as contas do CONFEA, após parecer conclusivo do Conselho Fiscal na forma definida neste Estatuto; autorizar a transferência de recursos financeiros nos casos previstos em lei; decidir sobre a aquisição ou alienação de imóveis integrantes do patrimônio do CONFEA e da MÚTUA; eleger os Diretores integrantes do Conselho Diretor, bem como os coordenadores das Comissões; apreciar atos administrativos de competência do Presidente, do