Cvm comissao de valores mobiliarios
Nenhuma emissão pública de valores mobiliários poderá ser distribuída, no mercado, sem prévio registro na CVM, entendendo-se por atos de distribuição a venda, promessa de venda, oferta à venda ou subscrição, aceitação de pedido de venda ou subscrição de valores mobiliários.
OBJETIVOS
De acordo com a lei que a criou, a Comissão de Valores Mobiliários exercerá suas funções, a fim de: * Assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão; * Proteger os titulares de valores mobiliários contra emissões irregulares e atos ilegais de administradores e acionistas controladores de companhias ou de administradores de carteira de valores mobiliários; * Evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação destinadas a criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários negociados no mercado; * Assegurar o acesso do público a informações sobre valores mobiliários negociados e as companhias que os tenham emitido; * Assegurar a observância de práticas comerciais equitativas no mercado de valores mobiliários; * Estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários; * Promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações e estimular as aplicações permanentes em ações do capital social das companhias abertas.
ORGANIZAÇÃO
A Comissão de Valores Mobiliários, com sede na cidade do Rio de Janeiro, é administrada por um Presidente e quatro Diretores nomeados pelo Presidente da República. O Presidente e a Diretoria constituem o Colegiado, que define políticas e estabelece práticas a serem implantadas e desenvolvidas pelo corpo de Superintendentes, a instância executiva da