cvfbdzvfcvbc
1508 palavras
7 páginas
Simples NacionalO Simples Nacional é um sistema tributário diferenciado, simplificado, que estabelece normas gerais sobre o tratamento dado as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte especialmente quanto à apuração e recolhimento impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação; ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias; inclusive suas respectivas obrigações acessórias e ao acesso a crédito e ao mercado, desde 01 de julho de 2007 (LEI COMPLEMENTAR 123/2006).
Consideram-se Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
I - no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);
II - no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) (LEI COMPLEMENTAR 123/2006 art. 3°).
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte são definidas de acordo com a Receita Bruta no ano calendário, observando o início da atividade no próprio ano-calendário e a proporção de meses em que a empresa houver exercido a atividade. Receita bruta é “[...] o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos” (LEI COMPLEMENTAR 123/2006 art. 3 §1°).
A base de cálculo do Simples Nacional é a receita bruta auferida no mês.
Estão impedidas de optar pelo Simples Nacional as pessoas jurídicas:
I