custos
2.1 – CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO PRODUTO. Os custos precisam ser classificados para atender às diversas finalidades para as quais são apurados.
- Quanto à apropriação aos produtos fabricados os custos são classificam-se em diretos e indiretos:
2.1.1 - CUSTOS DIRETOS - Aplicados diretamente ao produto, sem rateio, variam proporcionalmente à quantidade produzida. Exemplos: Material Direto (MD) e mão –de - Obra Direta (MOD). Sem ele o produto não existiria. Sua apropriação pode ser direta, bastando que exista uma medida objetiva de seu consumo, (metros; horas; força consumida, etc).
2.1.2 - MATERIAL DIRETO – São os materiais identificados e incorporados diretamente aos produtos. É o mesmo que Custos Diretos Exemplo: Matéria-prima; Materiais secundários; Material de embalagem; Mão-de-obra de pessoal da fabrica, cola, pregos, tintas etc.
2.1.3 - MÃO-DE-OBRA DIRETA – São os custos com salários e encargos do pessoal que trabalha diretamente na elaboração de produtos. Exemplo: salários dos operários.
2.1.4 - CUSTOS INDIRETOS DE FABRICAÇÃO (CIF) – Ou Gastos Gerais de Fabricação (GGF), para serem incorporados aos produtos, são necessários algum critério de rateio para fazer a apropriação. Este é o artifício que usamos para distribuir os custos que não conseguimos ver com objetividade e segurança, e além do rateio podemos considerar as estimativas e os comportamentos de custos. Exemplos: depreciação das maquinas; iluminação da fabrica, salários de supervisores, materiais indiretos (lubrificantes, lixas); aluguel da fabrica; mão-de-obra indireta (demais funcionários da fábrica); IPTU; outros gastos com fabricação.
2.1.5 – RATEIO DOS CUSTOS INDIRETOS – Nessa aplicação deve-se levar em consideração a existência de um padrão ou uniformidade. Pois em caso de mudanças, a falta de critério ou a arbitrariedade, pode afetar o resultado e a empresa sofrer conseqüências, inclusive quanto a sua imagem. Recomenda-se que