Custos
1. Conceito
Todos os gastos que a empresa incorre para a produção e que não estejam enquadrados como gastos com Material Direto ou Mão de Obra Direta são denominados Custos Indiretos de Produção (CIP).
Há outras denominações tais como, Custos Indiretos de Fabricação (CIF), Despesas Gerais de Produção, Despesas Gerais de Fabricação, Custos Gerais de Fabricação, Custos Gerais de Produção e outras. O mais comum, no entanto são Custos Indiretos de Produção (CIP) ou Custos Indiretos de Fabricação (CIF), sendo gastos ocorridos na PRODUÇÃO, não devem ser chamados de Despesas.
Neste nosso texto iremos utilizar então: Custos Indiretos de Produção (CIP).
Segue alguns exemplos de CIP:
Material indireto de produção
Mão de obra indireta
Seguro da fábrica
Energia elétrica da fábrica
Depreciação das máquinas
Aluguel da fábrica
2. Formas de rateio
Uma vez determinado o critério ou base de rateio, a sua execução consiste na aplicação de uma regra de três simples.
Assim, por exemplo, suponhamos que temos que ratear gastos com material indireto que totalizam R$ 20.000,00 entre três produtos A, B e C e que a base de rateio seja o gasto de matéria prima incorrida (consumida) em cada um dos produtos discriminados a seguir. O rateio do Material Indireto para o Produto A será: assim como R$ 20.000,00 estão para R$ 250.000,00 X está para R$ 50.000,00
Logo, X = 50.000,00 X(vezes) 20.000,00 = R$ 4.000,00 250.000,00
Os cálculos dos produtos B e C seriam:
B R$ 20.000,00 estão para R$ 250.000,00 X está para R$ 125.000,00
Logo, X = 20.000,00 X(vezes) 125.000,00 = R$ 10.000,00 250.000,00
C R$ 20.000,00 estão para R$ 250.000,00 X está para R$ 75.000,00
Logo, X = 20.000,00 X(vezes) 75.000,00 = R$ 6.000,00 250.000,00
Outra forma de efetuar o rateio seria estabelecer a porcentagem de cada