Custos
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS – CCSA
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS
CURSO DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS
DISCIPLINA: CUSTOS ECONÔMICOS
LUCRO REAL
DOCENTE: ALUÍSIO ROCHA
EQUIPE: PAULO, JÉSSICA. BERNARD, ALISSON, TIAGO
MONTES CLAROS, MARÇO DE 2012.
LUCRO REAL
∙ Conceito
Lucro real é a base de cálculo do imposto sobre a renda apurada segundo registros contábeis e fiscais efetuados sistematicamente de acordo com as leis comerciais fiscais. A apuração do lucro real, mediante adições e exclusões ao lucro líquido do período de apuração dos impostos (pode ser trimestral ou anual) e compensações de prejuízos fiscais autorizadas pela legislação do imposto de renda, de acordo com as determinações contidas na instrução normativa SRF Nº 28 de 1978 e demais atos legais e infralegais posteriores. Ou seja, lucro real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pelo regulamento. A determinação do lucro real será precedida da apuração do lucro líquido de cada período de apuração com observância das disposições das leis comerciais.
∙ Tipos de pessoas jurídicas obrigadas ao lucro real:
a) Empresas cuja receita bruta total no ano calendário anterior, tenha sido maior que R$ 48.000.000,00 (Quarenta e oito milhões de reais) ou a R$ 4.000.000,00 (Quatro milhões de reais) multiplicado pelo número de meses quando for inferior a doze meses.
b) Cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores imobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, e