Custos e Orçamentos
Tributos em espécies
- Imposto sobre renda de pessoa jurídica (IRPJ) e contribuição social sobre lucro líquido (CSLL); - Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS);
- Imposto sobre produtos industrializados (IPJ);
- Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS);
- Contribuições sociais: - Contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS); - Contribuição ao programa de integração social (PIS).
Imposto sobre a renda de pessoas jurídicas (IRPJ)
Renda é sempre o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos.
Disponibilidade jurídica: é a obtenção de uma posse apenas de direito, da renda. Disponibilidade econômica: é a obtenção da posse de direito e de fato, da renda.
As indenizações não incidem sobre o imposto de renda, porque não representam acréscimo patrimonial, mas sim, recomposições de perdas no patrimônio. As doações também não incidem sobre o imposto de renda, apesar de representarem acréscimo patrimonial, não são produtos do capital nem do trabalho.
Princípios específicos da tributação da renda
Princípios para a tributação de renda:
Generalidade: Qualquer rendimento desde que represente efetivo acréscimo patrimonial decorrente do capital do trabalho ou da combinação de ambos será alcançado pelo imposto sobre a renda.
Universalidade: a incidência do imposto sobre a renda alcança o rendimento independentemente da localização ou da nacionalidade da fonte produtora da riqueza. Esse principio permite que o lucro auferido por empresas brasileiras por meio de filiais, sucursais e empresas controladas localizadas no exterior seja tributado pelo imposto sobre a renda no Brasil.
Progressividade: Princípio que permite a lei determinar alíquotas maiores para as maiores faixas de rendimentos. Por exemplo no tributação de impostos sobre a renda da pessoa jurídica quando o lucro exceder a R$ 240,000 anuais a empresa fica sujeira a uma alíquota adicional