Custos Indiretos de Fabricação
O custeamento da produção industrial apóia-se sobre fundamentos contábeis essenciais, aplicáveis em qualquer circunstância, tanto na atividade industrial, na prestação de serviços ou no comércio de mercadorias.Para melhor e mais aprofundado entendimento dos métodos e técnicas de custeamento, sua aplicação e utilidade, é imprescindível que sejam conhecidos os fundamentos que norteiam sua aplicação à atividade industrial.O custo é sempre direto ou indireto em relação a determinado produto. Por outro lado, só há custo indireto quando a empresa fabrica mais de um produto. Se a empresa fabrica apenas um produto, todos os custos de produção estarão, evidentemente, associados àquele produto. Existem casos em que a empresa, mesmo produzindo um só produto, classifica seus custos em “diretos” (mão-de-obra e matéria-prima) e em “outros custos de produção” (demais custos de fabricação), com objetivo de enfatizar os primeiros, face à sua relevância. Somente os custos podem ser classificados em diretos ou indiretos já que se relacionam com os produtos. As despesas não admitem, portanto,essa classificação. Os custos Indiretos de Fabricação são todos os custos de produção não facilmente e/ou não “economicamente” associáveis a determinado(s) produto(s). Em virtude disso, normalmente, eles são considerados no total e rateados aos diversos produtos ou unidades de custeamento. Os custos indiretos são alocados mediante “rateio”.
A apropriação às unidades de custeamento, portanto,somente é possível mediante utilização de algum artifício ou método de cálculo, geralmente uma divisão proporcional fundamentada em critérios de rateio com bases previamente definidas.Os