Custos ambientais
Jotta Ezquerro A partir da Constituição Federal de 1988, o planejamento urbano no Brasil passa a ser considerado obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes. Até então, o planejamento das cidades era considerado uma utopia no meio técnico e acadêmico possibilitando um crescimento urbano desordenado e sujeito às vontades e interesses dos proprietários das terras rurais, que se aproveitavam da inoperância e do desinteresse de prefeitos e gestores. Neste sentido, a implantação dos serviços públicos estava quase sempre defasada em relação ao surgimento dos bairros, ou seja, a infraestrutura para atender a população com serviços de água, esgoto, energia elétrica, escolas, postos de saúde, transporte, chegavam muito tempo depois que as famílias já estavam morando em suas casas. Nem se falava em tratamento de esgoto. As faculdades de engenharia consideravam a disciplina de planejamento urbano irrelevante, fazendo com que alunos e professores também dessem pouca importância à matéria. “Planejamento urbano” era uma disciplina que todo mundo “passava” e esta visão equivocada aplicada aos cursos de engenharia anteriores à década de 1980, abriu caminho para os resultados que fartamente presenciamos nos dias de hoje: cidades confusas, redes públicas de água e esgoto subdimensionadas, baixa qualidade nas obras públicas, ruas que não permitem a expansão dos sistemas de transporte coletivo, individual e de cargas; ruas entupidas de carros, ônibus e caminhões que apenas produzem o caos urbano, com congestionamentos, baixa qualidade de vida, insegurança e poluição. As redes de água e esgoto, que sem planejamento e previsão da necessidade de suas instalações, eram, posteriormente, construídas sob as pistas onde hoje transitam intensamente veículos pesados que provocam perdas físicas de água e vazamento de esgoto, contaminando lençóis freáticos e atingindo em muitos casos, com seu rompimento, a rede pública de água.