Custo termoeletricas
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL
SGAN - Quadra 603 - Módulo I - Térreo/Protocolo Geral da ANEEL
70.830-030 - Brasília - DF
At.: Protocolo Geral
N/Ref.: BBA003-005/99
Assunto: Valor Normativo para Energia Termoelétrica a Óleos combustíveis
Ref.: Consulta Pública Nº 002/99
Prezados Srs.:
Com relação ao assunto em epígrafe, temos a satisfação de apresentar a V.Sas. os seguintes comentários e sugestões como cooperação ao esforço desta Agência no objetivo de regulamentar a nova estrutura institucional do setor elétrico brasileiro. Especificamente, observamos que a minuta de resolução colocou as usinas termoelétricas a óleos combustíveis na rubrica comum de “outras” no quadro de definição do Valor Normativo e dos Fatores de Ponderação. Considerando a importância que usinas termoelétricas a óleos combustíveis têm, principalmente, nas regiões onde não há oferta de gás natural, julgamos conveniente criar rubricas específicas, para este tipo de usina na resolução em estudo.
Além disto, apresentamos algumas considerações de cunho econômico visando embasar a proposta aqui igualmente apresentada de se definir os respectivos Valores Normativos e os correspondentes Fatores de Ponderação.
COMPONENTES DE CUSTO DE GERAÇÃO
Considerando-se que em uma central termoelétrica a óleos combustíveis a energia elétrica é produzida a um preço que têm essencialmente três componentes - o custo do combustível, o custo de O&M e o custo de capital - as seguintes avaliações sobre cada um destes componentes é a seguir apresentada:
Como há diferentes rendimentos para diferentes ciclos térmicos e diferentes tipos de máquinas (turbinas a gás, máquinas de combustão interna, etc.), a resolução da ANEEL deve contemplar, pelo menos, ciclos abertos e ciclos combinados com turbinas a gás queimando óleo diesel e ciclos diesel queimando óleo combustível elétrico. Feita esta divisão e calculando-se os preços equivalentes