Custo de capital
Quando da avaliação de investimentos, das alternativas estudadas (VPL, TIR, Índice de
Rentabilidade), era necessário definir a taxa mínima de atratividade ou custo de capital. A partir de agora, a definição primordial passa a ser de financiamento e não mais de investimento. Portanto, torna-se indispensável saber qual a taxa mínima de retorno que a empresa ou investidor irá exigir de seus investimentos, sejam estes financiados por capital do acionista (próprio) ou por terceiros.
O conceito de custo de capital é normalmente associado ao retorno que determinado investimento deve proporcionar, sendo definido como a taxa de remuneração exigida pelos investidores, tendo em conta o risco do negócio. Particularizando ao nível das empresas, o conceito de custo do capital prende-se com as decisões dos investidores sobre os ativos em que investir e a forma de os financiar, tendo presente a maximização do valor da empresa.
Num mercado intensivo em capital, como o das comunicações electrónicas, este problema é particularmente importante.
Em geral só serão concretizados os projetos de investimento que à partida garantam, no mínimo, rentabilidades iguais às que são proporcionadas pelo mercado para investimentos de risco semelhante. Esta taxa de mercado seria o custo de capital adequado.
De acordo com (GROPPELLI, et al., 1999), o custo de capital é a taxa de retorno que uma empresa deve pagar aos investidores a fim de induzi-los a comprar ações e títulos. Já para
(GITMAN, 2002), o custo de capital é a taxa de retorno mínima exigida para um novo investimento. Em sua estrutura de capital, uma empresa remunera seus acionistas e sócios através de dividendos, distribuições de lucro e outros; por outro lado, existem terceiros que ajudam a financiar as atividades da empresa (bancos, fundos de pensão, entre outros).
Portanto, o custo de capital da empresa deve abranger a remuneração exigida pelos sócios e acionistas e mais a remuneração exigida