Custeio da previdencia
Estas fontes se referem ao custeio integral das ações relativas à proteção social. Como ficou ressaltado, o financiamento deste sistema está expressamente imputado a toda sociedade e aos entes políticos, modificando-se, a partir desta ordem, os objetivos antes restritos da proteção social direcionada apenas a trabalhadores, com custeio realizado apenas por estes, seus empregadores e pela União. Verifica-se, assim, um processo evolutivo, no sentido de a sociedade exprimir seu desejo de proteção social ampla e universal, com a consequente responsabilização conjunta de toda a sociedade no seu custeio.
O custeio da seguridade social, portanto, imputará responsabilidades a toda a sociedade, solidariamente.
Todos participam do seu financiamento. Estabelece a lei maior que as pessoas que têm capacidade contributiva deverão contribuir para a seguridade social diretamente via tributo do tipo contribuição social, e os que não têm capacidade contributiva