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DIRETRIZES DO IAP PARA ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Os planos de gerenciamento de resíduos sólidos para empreendimentos e atividades industriais deverão ser elaborados por técnico habilitado apresentados para análise do IAP, em 02 (duas) vias, acompanhados da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, conforme dispõe a Lei no 6.496/77.
1. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
1.1. Razão social, nome fantasia, CNPJ, endereço, CEP, município, telefone, fax. 2. INFORMAÇÕES GERAIS
2.1. Planta baixa de localização e de implantação da área física e vizinhança do empreendimento, indicando a área construída e área total do terreno;
2.2. Tipologia do empreendimento;
2.3. Descrição sucinta da atividade, com a apresentação do fluxograma descrevendo os procedimentos realizados no empreendimento;
2.4. Número de funcionários;
2.5. Horário de funcionamento;
2.6. Indicação do período de paradas e freqüências das mesmas para as indústrias que adotam este procedimento;
2.7. Informações sobre a perspectiva de reformas e ampliações no empreendimento;
2.8. Indicação dos responsáveis técnicos: pelo estabelecimento, pela elaboração e aplicação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos;
2.9. Outras informações importantes, que caracterizem o estabelecimento, relacionadas a geração dos resíduos sólidos.
3. ELABORAÇÃO DO DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO ATUAL
3.1. Devem ser avaliados as quantidades, os tipos de resíduos gerados pela Empresa, suas condições de segregação, acondicionamento, transporte interno e externo, estocagem e formas de tratamento ou destinação final adotados. Devem ser também analisados os custos envolvidos nas atividades de gerenciamento de resíduos. Os dados serão obtidos através de quantificações por peso e volume e identificação de todos os resíduos gerados na Empresa, sendo posteriormente validados através da checagem