Curso rápido departamento pessoal
Exame Médico Contratos de Trabalho Trabalho Temporário Estagiários Jornada de Trabalho Repouso Semanal Remunerado
Aula I
Remuneração – Pag 34 Vale Transporte - Pag 48 Salário Família – Pag 13 Aula II Férias – Pag 37 13º Salário – Pag 41 Salário Maternidade – Pag 6 Auxílio Doença e Acidentes de Trabalho – Pag 8 Rescisão Contratual – Pag 51 Seguro Desemprego – Pag 58
Aula III
10/01 – Aula I 11/01 – Aula II 12/01 – Aula III 13/01 – Avaliação Técnica e Resultados e Avaliação de Perfil para os Aprovados 14/01 – Resultado por Telefone e Instruções para o Estágio
Conceitos Especificações
O candidato a emprego, previamente selecionado, deve ser submetido a exame médico por conta do empregador.
Trata-se do requisito essencial nas admissões e tem por fim, verificar a capacidade funcional, ou seja, a aptidão física ou mental do empregado para o desempenho da função. OBS 1: As microempresas não estão dispensadas da realização dos exames médicos admissionais, periódicos ou demissionais.
OBS 2: Constitui crime sujeito a pena de detenção de um a dois anos e multa a exigência de teste, exame, perícia, atestado ou qualquer outro procedimento relativo a esterilização ou ao estado de gravidez, conforme as Leis Nº 9.020 de 13/04/95 e 9.799 de 26/05/99.
O exame admissional, deverá ser realizada antes que o trabalhador assuma suas atividades. O exame periódico, de acordo com os intervalos mínimos:
Anual, quando menores de 18 anos e maiores de 45 anos de idade. Bienal, para trabalhadores entre 18 anos e 45 anos de idade.
Para trabalhadores expostos a riscos ou agravamento de doenças ocupacionais, ou portadores de doenças crônicas os exames deverão ser repetidos:
A cada ano ou intervalos menores, a