Curso do eca
Princípio da igualdade e desisonomia seletiva - a razão da proteção integral de crianças e adolescentes. PRINCÍPIO DA IGUALDADE E DESISONOMIA SELETIVA: A RAZÃO DA PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Nos termos do artigo 5º, "caput", da Constituição Federal de 1988, todos são iguais perante a lei.
Significa dizer que todos devem ser tratados igualmente, viabilizando-se o acesso aos mesmos direitos e garantias fundamentais.
Mas a vigência do princípio da igualdade no nosso ordenamento não impede que o legislador trate diferentemente pessoas diferentes, com base naquilo que chamamos de desisonomia seletiva.
Ora, se todos fossem merecedores de idêntico tratamento jurídico, não precisariamos de tantas leis em nosso país para a tutela de grupos humanos específicos (como é o caso do Código de Defesa do Consumidor, do Estatuto do Idoso, da Lei Maria da Penha...).
Diante dessa colocação, fica evidente que, independentemente da certeza de que todos têm o direito de serem tratados igualmente (leia-se: sem predileções ou perseguições), é totalmente legítima a diferenciação de tratamento jurídico quando essa diferenciação (chamada de discrímen) se dá com base em um critério justo e proporcional, que objetive, em última instância, suprimir desigualdades impregnadas em um determinado contexto (econômico, social, histórico, cultural etc).
Falar em desisonomia seletiva é o mesmo que falar em seleção de critério legítimo de desigualação, que diferencia juridicamente pessoas faticamente diferentes, proporcionando o alcance da verdadeira igualdade material.
Esse raciocínio desenvolvea faceta aristotélica do princípio da igualdade ou, como se prefere dizer, a esfera material desse princípio. Não basta tratar todos de maneira igual, pois, fazendo-se isso, o resultado será aumentar as diferenças das pessoas diferentes. O certo, para a verdadeira concretização do princípio da igualdade, é selecionar