CURSO DE PPRA CESEP MAGUARI 2
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CURSO DE PPRANR - 09
(PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS)
OBRIGAÇÃO LEGAL:
De acordo com o Item 9.1.1 da NR –
09 é obrigação de todo o empregador que admiti trabalhador como empregado, a elaboração e implementação do PPRA.
OBJETIVO PRINCIPAL:
Visar a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, do reconhecimento, da avaliação e consequentemente do controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.
PARA EFEITO DE PPRA, QUAIS OS
RISCOS AMBIENTAIS CONSIDERÁVEIS:
De acordo com o Item 9.1.5 da NR - 09, apenas os riscos Físicos, Químicos e
Biológicos existentes nos ambientes de trabalho e que em função de sua concentração ou intensidade e tempo de exposição, sejam capazes de causar danos à saúde do trabalhador, serão considerados como riscos ambientais
CLASSIFICAÇÃO DOS AGENTES DE
RISCO:
FÍSICO:
Ruído, Vibrações, Temperaturas extremas, Calor etc...
QUÍMICO: Poeiras, Fumos metálicos,
Gases, Vapores etc...
BIOLÓGICO: Fungos, Bactérias,
Parasitas, Vírus etc...
ESTRUTURA DO PPRA:
Todo o PPRA deverá conter em seu conteúdo planejamento, metas e um cronograma de ações estabelecida para o alcance das metas estabelecidas no programa.
DOCUMENTO BASE:
O primeiro PPRA sempre será considerado como documento base, sendo base para as demais complementações e algumas alterações nos programas seguintes.
O documento base e suas alterações deverão ficar a disposição da autoridade regional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho.
ETAPAS DO DESENVOLVIMENTO:
ANTECIPAÇÃO:
Deverá envolver a análise de projetos de novas instalações, métodos ou processos de trabalho, visando identificar os riscos potenciais e introduzir medidas de proteção para sua redução ou eliminação.
CONT.:
RECONHECIMENTO:
Contempla a identificação dos riscos, suas fontes geradoras, identifica as funções e a quantidade de trabalhadores expostos e os possíveis danos a saúde e a