CURSO DE ICMS PARA INICIANTES
1 – NOÇÕES ACERCA DO ICMS:
1.1- O que significa a sigla ICMS? É o imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
1.2- O que se entende por imposto? Consoante o artigo 16 do CTN (Lei nº 5.172, de 25/10/1966): “Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”.
1.3- O que significa o termo operações? Diversos autores entendem que o termo operação ou operações significa ato ou negócio jurídico, que de alguma forma promove a circulação de mercadorias.
1.4- Qual o conceito de circulação de mercadoria? O legislador tributário estabeleceu dois tipos de circulação: física e jurídica. A circulação física é quando ocorre o deslocamento efetivo da mercadoria. Já a circulação jurídica é a simples transmissão da propriedade da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do transmitente. O fato gerador ocorre se houver circulação econômica da mercadoria, melhor dizendo, aquela mercadoria direcionada ao consumo. Em outras palavras, o tributarista Alcides Jorge Costa, ensina que: “...circulação é o encaminhamento da mercadoria em direção ao consumo, inclusive o chamado autoconsumo; esse encaminhamento faz-se através de operações que tanto podem ocasionar transferência de propriedade ou de posse de mercadoria, com não”.
1.5- Qual o conceito de mercadoria? É um bem com valor econômico destinado ao comércio, ou seja, é “a coisa móvel corpórea produzida para ser colocada em circulação, ou recebida para ter curso no processo de circulação”.
1.6- Qual o conceito de transporte? O tributarista Luiz Cezar P. Quintans, em seu livro ICMS, 2008, nos ensina que: “Pode-se entender por transporte o deslocamento de um lado para outro. No caso de