CURSO DE ESPECIALIZA O EM DIREITO TRIBUT RIO
IBET- INSTITUTO BRASILEIRO D ESTUDOS TRIBUTARIOS
MODULO I – TRIBUTO E SEGURANÇA JURÍDICA
SEMINARIO VI
REGRA MATRIZ DE INCIDÊNCIA – HIPÓTESE TRIBUTÁRIA
1. Que é regra matriz de incidência tributária? Qual sua funcionalidade operacional no direito positivo?
São normas padrões de incidência, criadas pelo legislador, normatizando sua aplicabilidade, que tem seus aspectos descritivos, com regras gerais e abstratas, e que aplicadas em casos concretos (prescritivos), vem disciplinar a relação tributária entre o estado e o contribuinte. A sua funcionalidade esta amparada nas normas jurídicas, inseridas no sistema normativo, e utilizando a linguagem jurídica padrão, é a lei que esta inserida no direito positivo.
Pode se dizer que a regra-matriz de incidência tributária é a norma tributária em sentido estrito, enquanto todas demais normas seriam normas tributárias em sentido amplo.
Baseados nessa verificação empírica, nada mais congruentes do que designar por norma tributária em sentido estrito àquela que marca o núcleo do tributo, isto é, a regra-matriz da incidência fiscal, e de normas tributárias em sentido amplo a todas as demais.
De acordo com Aurora Tomazini, duas são as funções do esquema lógico da regra-matriz, quais sejam: 1) delimitar o âmbito da incidência normativa, e 2) controlar a constitucionalidade e legalidade normativa.
2. Que é hipótese de incidência tributaria? Qual sua função na composição RMIT? Há necessidade de um critério pessoal compor a hipótese da RMIT? Por quê?
A hipótese de incidência tributária é composta por critério material, temporal e espacial, que são critérios que delimitam um conceito abstrato, ou seja, descrevem uma situação futura, estabelecendo critérios que identificam sua ocorrência no tempo e no espaço que se verificada, isso por se encontrar descrita como hipótese normativa, terá relevância no mundo jurídico, em outras palavras, se ocorrido o fato descrito