curso de direito
A Lei Maria da Penha nasce como decorrência de um empenho coletivo dos movimentos de mulheres e poderes públicos no enfrentamento a violência doméstica e familiar e ao alto número de morte de mulheres no País. Além disso, configura-se como resposta eficaz do Estado brasileiro às recomendações da Convenção de Belém do Pará (Convenção interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher) e da Convenção da ONU sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), das quais o Brasil é signatário.
Adiciona-se a essa luta, o fato da condenação do Estado Brasileiro pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA que, no exame da denúncia da impunidade do crime praticado contra MARIA DA PENHA MAIA FERNANDES, determinou expressamente, além do julgamento do agressor, à violência contra a mulher criação de lei especifica e relativa à elaboração de lei especifica relativa à violência conta a mulher.
Por meio de um complexo processo de discussão e a partir de proposta feita por um consórcio de ONGs feministas, reformulada por um grupo de trabalho interministerial coordenado pela Secretaria de Políticas para as Mulheres, o executivo federal apresentou o texto do Congresso Nacional. Este, após pequenas mudanças, acabou aprovado por unanimidade e foi sancionado pelo Presidente em 07 de agosto de 2006.
Com muitas inovações, a começar pelo processo democrático na formulação do texto da lei, a Lei Maria da Penha trouxe um olhar inovador, principalmente para a situação peculiar da vítima. Ao reconhecer a situação de fragilidade e de extremo perigo em que a vitima de violência doméstica e familiar se encontra, o Estado toma para si a responsabilidade de prevenir a violência, ajudar na reconstrução da vida mulher e punir os agressores, proteger as mulheres agredidas.
Na prevenção à violência, a Lei nº 11.340/2006 prevê políticas públicas integradas entre os órgãos