Curso de Direito CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE TEMA: CONCEITO
4° SEMESTRE - NOTURNO
Curso de Direito
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
TEMA:
CONCEITO
George Henrique P. Da S. A. de Miranda
Brasília - Junho/2014
Sumário
1. INTRODUÇÃO 3
2. ADEQUAÇÃO (COMPATIBILIDADE) DE UMA NORMA / LEI 3
3.0 CONCEITO GERAL 6
12. CONCLUSÃO 7
11. BIBLIOGRAFIA 8
1. INTRODUÇÃO
Neste trabalho iremos aborda o CONCEITO de CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. Com abordagem sistemática no tocante aos temas centrais do controle de constitucionalidade em conceito. Onde a Constituição, quando entra em vigor, revoga tacitamente o ordenamento jurídico que se mostre com ela incompatível e recepciona o ordenamento que se mostre compatível.
2. ADEQUAÇÃO (COMPATIBILIDADE) DE UMA NORMA / LEI
A Constituição, quando entra em vigor, ab-roga (revoga integralmente) a Constituição anterior, sem necessidade de cláusula de revogação. Entretanto, se quiser manter alguns dispositivos da Constituição anterior poderá fazê-lo, desde que por meio de cláusula expressa. Ex. O artigo 34 dos ADCT recepcionou expressamente, por um determinado período, o sistema tributário da CF/67.
Desta forma, o Brasil não adota a Teoria da Desconstitucionalização segundo a qual é possível a recepção automática de uma norma constitucional anterior compatível (não repetida e não contrariada), através de um processo de queda de hierarquia para lei ordinária.
A Constituição, quando entra em vigor, revoga tacitamente o ordenamento jurídico que se mostre com ela incompatível e recepciona o ordenamento que se mostre compatível.
A lei que tenha compatibilidade lógica com a Constituição será recepcionada com a natureza jurídica que a nova norma lhe imprime, ainda que mais rígida. Portanto, a forma com que se reveste o ato não tem a menor importância no fenômeno da recepção. Pode haver uma incompatibilidade formal,