CURRICULUM
Capacidade de direito, também chamada de capacidade de gozo, consiste na possibilidade que toda pessoa tem de ser sujeito de direito, isto é, figurar num dos polos da relação jurídica. É característica inerente ao ser humano , e nenhum pode ser privado dessa capacidade pelo ordenamento jurídico, como esta no artigo 1º do Código Civil. “Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil”.
Capacidade de fato consiste na possibilidade de estar a frente de seus direitos e deveres (é o que os incapazes não podem fazer). Ou seja, é a aptidão que o ser humano tem ou não de exercer os seus direitos, o que relaciona a capacidade de fato com a de direito e, ao contrario desta, pode ser retirada caso seja entendido que a pessoa não possui discernimento o suficiente para tal.
Tudo que é de direito é algo que esta escrito na lei. E tudo que é de fato precisa de uma ação de algo para existir. A capacidade de direito esta na lei, por isso não se pode impedir ninguém de tê-la. Já a capacidade de fato precisa que exista na pessoa discernimento o suficiente para isso.
INCAPACIDADE CIVIL
A incapacidade civil é o estudo no qual se limita legal ou judicialmente o exercício da vida civil a um individuo.
Restrição legal ao exercício dos atos da vida civil, devendo ser sempre encarada como exceção. Pode-se somente afirmar a incapacidade do fato, nunca do direito. A incapacidade diferencia-se da falta de legitimação por a primeira ser genética (para todos), e a falta de legitimação ser especifica a um caso (ex: falta de outorga de uma dos filhos na venda de um terreno pelo pai para um filho implica a falta de legitimação do pai ).
INCAPACIDADE ABSOLUTA
Impossibilidade total do exercício de direito pelo incapaz (deve ser representado). São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil :
I – os menores de dezesseis anos
II – os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiveram o