cumprimento sentença
Processo n.º ______
EXEQUENTE: ___
EXECUTADA: _____
________, já qualificado no bojo dos autos processuais em epígrafe, por seu advogado, vem perante Vossa Excelência requerer:
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA nos termos do artigo 475, I e seguintes do Código de Processo Civil, pelas razões fáticas e jurídicas a seguir expostas:
O Exequente é legítimo credor da Executada para requerer a quantia de R$ 18.644,83 (dezoito mil seiscentos quarenta quatro reais e oitenta três centavos), segundo sentença que transitou livremente em julgado em 19/03/2014, conforme se depreende no item 74.1 do Processo Eletrônico.
Destarte, conclui-se que o Exequente está legitimado para exigir da Executada a presente quantia, consoante dispõe o artigo 475, II do CPC, verbis:
Art. 475-I. O cumprimento da sentença far-se-á conforme os arts. 461 e 461-A desta Lei ou, tratando-se de obrigação por quantia certa, por execução, nos termos dos demais artigos deste Capítulo.
Nesse sentido, a competência do Juizado Especial Cível encontra supedâneo no artigo 3, § 1º, I da Lei nº 9.099/95, in verbis:
§ 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:
I - dos seus julgados;
Quanto aos requisitos da execução para cobrança de crédito diz o ilustre professor Moacir Amaral Santos, in Primeiras Linhas de Direito Processual Civil, v. 3., 12ª ed., 1992:
O título deve necessariamente expressar certeza, liquidez e exigibilidade da obrigação a que visa executar: certeza diz respeito à existência da obrigação; liquidez corresponde à determinação do valor ou da individuação do objeto da obrigação, conforme se trate de obrigação de pagar em dinheiro, de entrega de coisa, de fazer ou não fazer; exigibilidade tem o sentido de que a obrigação, que se executa, não depende de termo ou condição, nem está sujeita a outras limitações.
Dentro dos ensinamentos do professor Amaral Santos,